Lei Ordinária nº 1.575/2004
"Autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar bens móveis inservíveis dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta."
LEI Nº 1575, DE 26 DE JULHO DE 2004
"Autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar bens móveis inservíveis dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alienar bens móveis inservíveis dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, relacionados no Anexo Único desta lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 26 de julho de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.