Lei Ordinária nº 1.576/2004
"Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Sebastião Melo de Alencar."
LEI Nº 1576, DE 30 DE JULHO DE 2004
"Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Sebastião Melo de Alencar."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Sebastião Melo de Alencar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 30 de julho de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.