Texto vigenteEstadual · Acre
Lei Ordinária nº 1.577/2004
"Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Agenor Mariano."
LEI Nº 1577, DE 30 DE JULHO DE 2004
"Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Agenor Mariano."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Agenor Mariano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 30 de julho de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.