Lei Ordinária nº 1.582/2004
"Altera a Lei nº 1.027, de 28 de abril de 1992, que criou o Município de Capixaba."
LEI Nº 1582, DE 4 DE AGOSTO DE 2004
"Altera a Lei nº 1.027 , de 28 de abril de 1992, que criou o Município de Capixaba."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.027 , de 28 de abril de 1992, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º O Município de Capixaba, criado na forma do art. 1º da Lei Complementar nº 35 , de 18 de dezembro de 1991, em território desmembrado dos Municípios de Rio Branco e Xapuri, no Vale do Acre, com sede na localidade de mesmo nome, tem os limites e confrontações conforme descrito a seguir:
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: Município de Capixaba ÁREA: 169.649,9822 ha PERÍMETRO: 258.101,36 m ESTADO: Acre
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Rio Acre e Igarapé Mocó;
LESTE: Igarapés Mocó, Porta do Céu, Tiquirirrâ, Rapirrã, Rodovia Federal BR-317 e República da Bolívia;
SUL: Rio Xipamano e República da Bolívia; e
OESTE: Município de Xapuri, Ramal do Ranulfo e Igarapés São Francisco e Caipora, Rio Acre e terras do Município de Rio Branco.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
- Inicia-se no marco CP-01, situado à margem direita do Rio Acre, na foz do Igarapé Mocó, definido pela coordenadas geográficas de latitude 10º11`53,90"S e longitude 67º48`15,54"WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69; deste, segue subindo o Igarapé Mocó até alcançar a sua nascente, por uma distância de 28.023,05 metros até o marco CP-02, de coordenadas geográficas 67º41`10,57"WGr e 10º21`22,54"S; deste, segue por uma linha, confrontando com terras do Município de Senador Guiomard até alcançar a nascente do Igarapé Porta do Céu, com azimute de 89º59`26" e distância de 1.018,07 metros até o marco CP-03, de coordenadas geográficas 67º40`37,10"WGr e 10º21`22,54"S; deste, segue descendo o Igarapé Porta do Céu até a sua foz, à margem esquerda do Rio Iquiri, por uma distância de 4.609,56 metros até o marco CP-04, de coordenadas geográficas 67º38`14,18"WGr e 10º21`48,60"S; deste, segue subindo o Rio Iquiri até o ponto em que cruza com a Rodovia Federal BR-317, por uma distância de 14.658,31 até o marco CP-05, de coordenadas geográficas 67º42`42,13"WGR e 10º26`27,44"S, situado à margem esquerda da Rodovia Federal BR-317, no sentido Rio Branco/Brasiléia; deste, segue pela referida margem da Rodovia, no sentido Rio Branco/Brasiléia, por uma distância de 5.266,03 metros até o marco CP-06, de coordenadas geográficas 67º40`47,71"WGr e 10º28`35,76"S; deste, segue até a margem oposta da Rodovia, com azimute de 46º43`05" e distância de 100,00 metros até o marco PC-04, de coordenadas geográficas 67º40`45,32"WGr e 10º28`33,52"S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Plácido de Castro até alcançar a nascente do Igarapé Tiquirirrâ, com azimute de 45º16`19" e distância de 95,30 metros até o marco PC-03, de coordenadas geográficas 67º40`43,11"WGr e 10º28`31,33"S; deste, segue descendo pela margem direita do Igarapé Tiquirirrã até sua foz, à margem esquerda do Igarapé Rapirrã, por uma distância de 12.128,06 metros até o marco CP-07, de coordenadas geográficas 67º35`21,62"WGr e 10º30`40,64"S; deste, segue confrontando com a República da Bolívia, no percurso compreendido entre os marcos CP-07 a CP-11, com a seguinte descrição: subindo pela esquerda do Igarapé Rapirrã até a foz de igarapé sem denominação, por uma distância de 14.629,03 metros até o marco CP-08, de coordenadas geográficas 67º39`36,37"WGr e 10º36`59,38"S; deste, segue subindo pela margem esquerda de igarapé sem denominação, por uma distância de 2.149,88 metros até o marco CP-09, de coordenadas geográficas 67º40`29,50"WGr e 10º36`17,90"S; deste, segue por uma linha até encontrar a margem esquerda do Rio Xipamano, com azimute de 197º19`13" e distância de 10.920,20 metros até o marco CP-10, de coordenadas geográficas 67º42`14,96"WGr e latitude 10º41`57,66"S, situado à margem esquerda do Rio Xipamano; deste, segue subindo pela margem esquerda do Rio Xipamano até a foz do Igarapé Maloca, por uma distância de 69.249,00 metros até o marco CP-11, de coordenadas 68º00`06,40"WGr e 10º38`56,28"S; deste, segue subindo pela margem esquerda do Igarapé Maloca até o ponto em que cruza com a Rodovia Federal BR-317, por uma distância de 5.794,51 metros até o marco CP-12, de coordenadas geográficas 68º00`59,49"WGr e latitude 10º36`09,46"S; deste, segue pela margem direita da Rodovia Federal BR-317, no sentido Brasiléia/Rio Branco, por uma distância de 3.807,28 metros até o marco CP-13, de coordenadas geográficas 67º58`59,80"WGr e 10º35`36,90"S; deste, segue até a margem oposta da Rodovia Federal BR-317, no ponto em que se encontra com o Ramal do Ranulfo, com azimute de 318º12`10" e distância de 100,50 metros até o marco CP-14, de coordenadas geográficas 67º59`01,97"WGr e 10º35`34,52 S; deste, segue pela margem direita do Ramal do Ranulfo, no sentido BR-317/Rio Acre, por uma distância de 15.003,06 metros até o marco CP-15, de coordenadas geográficas 68º02`31,29WGr e 10º29`01,27S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Xapuri, com azimute de 355º00`04" e distância de 1.236,46 metros até o marco CP-16, situado à margem direita do Rio Acre, de coordenadas geográficas 68º02`34,96 WGr e 10º28`21,18"S; deste, segue por uma linha até a margem oposta do Rio Acre, com azimute de 333º55`22" e distância de 111,33 metros até o marco CP-17, de coordenadas geográficas 68º02`36,58"WGr e 10º28`17,93"S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Xapuri, até alcançar a margem direita do Igarapé São Francisco, com azimute de 336º45`12" e distância de 5.567,69 metros até o marco CP-18, de coordenadas geográficas 68º03`49,35"WGr e 10º25`31,61"S; deste, segue descendo pela margem direita do Igarapé São Francisco, até a sua foz à margem direita do Igarapé Caipora, por uma distância de 5.664,86 metros, até o marco CP-19, de coordenadas geográficas 68º02`25,24"WGr e 10º23`21,24"S; deste, segue descendo pela margem direita do Igarapé Caipora, por uma distância de 24.822,02 metros até o marco CP-20, de coordenadas geográficas 67º56`46WGr e 10º17`15"S; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o Município de Rio Branco até alcançar a margem direita do Rio Acre, com azimute de 90º11`50" e distância de 11.015,08 metros até o marco CP-21, de coordenadas geográficas 67º50`43,92"WGr e latitude 10º17`15"S; deste, segue descendo pela margem direita do Rio Acre até a foz do Igarapé Mocó, por uma distância de 21.986,07 metros até o marco CP01, inicial da descrição do perímetro."(NR)
Art. 2º O Poder Executivo procederá à medição e demarcação do perímetro e locação dos marcos divisórios municipais constantes do memorial descritivo de que trata o art. 1º da Lei nº 1.027 , de 1992, no prazo de doze meses, contados a partir da publicação desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.546 , de 29 de janeiro de 2004.
Rio Branco, 4 de agosto de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1027/1992 de 28/04/1992
Lei Ordinária nº 1546/2004 de //