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Lei Ordinária nº 1.584/2004

"Altera a Lei nº 1.032, de 28 de abril de 1992, que criou o Município de Rodrigues Alves."

LEI Nº 1584, DE 4 DE AGOSTO DE 2004

"Altera a Lei nº 1.032 , de 28 de abril de 1992, que criou o Município de Rodrigues Alves."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.032 , de 28 de abril de 1992, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º O Município de Rodrigues Alves, criado na forma do art. 1º da Lei Complementar nº 35 , de 18 de dezembro de 1991, em território desmembrado dos Municípios de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima, no Vale do Juruá, com sede na localidade de mesmo nome, tem os limites e confrontações conforme descrito a seguir:

MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: Município de Rodrigues Alves ÁREA: 307.794,5834 hectares PERÍMETRO: 439.976,99 m

ESTADO: Acre

LIMITES E CONFRONTAÇÕES NORTE: Município de Mâncio Lima;

LESTE: Município de Cruzeiro do Sul; SUL: Município de Cruzeiro do Sul; e OESTE: República do Peru.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

- Inicia-se no marco RA-01, localizado na confluência da BR-364 com Igarapé do Peixe, definido pela coordenada geográfica de latitude 7º40`09"S e longitude 73º02`26"WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 75º WGRGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé do Peixe, com distância de 11.035,09 metros até o marco RA-02; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Branco, com distância de 5.505,28 metros até o marco RA-03; deste, segue percorrendo a Rodovia BR-364, com distância de 21.021,07 metros até o marco RA-03A, de coordenada geográfica 7º43`35"S e 72º44`13"WGr; deste, segue percorrendo o limite com o Município de Cruzeiro do Sul, com azimute de 68º19`27" e distância de 9.756,70 metros até o marco RA-04, de coordenada geográfica 7º41`41"S e 72º39`16"WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Juruá, com distância de 65.680,07 metros até o marco RA-05, de coordenada geográfica 7º52`48"S e 72º46`02"WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Paraná dos Mouras, com distância de 17.534,00 metros até o marco RA-05A, de coordenada geográfica 7º55`07"S e 72º52`46"WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Apui, com distância de 28.264,05 metros até o marco RA-06, de coordenada geográfica 7º56`30"S e 73º05`44"WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Cruzeiro do Sul, com azimute de 290º43`17" e distância de 2.332,49 metros até o marco RA-07, de coordenada geográfica 7º56`02"S e 73º06`55"WGr; deste, segue à jusante pela margem direita de igarapé sem denominação, com distância de 6.408,37 metros até o marco RA-08, de coordenada geográfica 7º53`10"S e 73º05`33"WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Paraná do Mouras, com distância de 44.437,08 metros até o marco RA-09, de coordenada geográfica 08º01`48"S e 73º23`46"WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Cruzeiro do Sul, com azimute de 264º15`25" e distância de 24.846,21 metros até o marco RA-10, deste, segue percorrendo a Serra do Divisor, limite internacional com a República do Peru, com distância de 56.368,06 metros até o marco RA-11, de coordenada geográfica 7º46`27"S e 73º41`43"WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Mâncio Lima, pelo divisor de águas, com as seguintes distâncias: com distância de 4.412,20 metros até o marco RA-12, de coordenada geográfica 7º44`24"S e 73º40`29"WGr; com distância de 15.649,80 metros até o marco RA-13, de coordenada geográfica 7º43`04"S e 73º32`06"WGr; deste, segue à jusante pela margem direita de igarapé sem denominação, com distância de 7.932,88 metros até o marco RA-14, de coordenada geográfica 7º45`25"S e 73º29`44"WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé 15 de novembro, com distância de 17.093,07 metros até o marco RA-15, de coordenada geográfica 7º45`04"S e 73º22`33"WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Azul, com distância de 7.613,73 metros até o marco RA-16, de coordenada geográfica 7º42`41"S e 73º19`53"WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda de igarapé sem denominação, com distância de 10.592,07 metros até o marco RA-17, de coordenada geográfica 7º46`39"S e 73º18`27"WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Mâncio Lima, com azimute de 104º14`59" e distância de 6.413,86 metros até o marco RA18, de coordenada geográfica 7º47`33"S e 73º15`05"WGr; deste, segue percorrendo a Rodovia BR-364, com distância de 27.383,04 metros até o marco RA-01, inicial da descrição deste perímetro."(NR)

Art. 2º O Poder Executivo procederá à medição e demarcação do perímetro e locação dos marcos divisórios municipais constantes do memorial descritivo de que trata o art. 1º da Lei nº 1.032 , de 1992, no prazo de doze meses, contados a partir da publicação desta lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.543 , de 29 de janeiro de 2004.

Rio Branco, 4 de agosto de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1032/1992 de 28/04/1992

Lei Ordinária nº 1543/2004 de //