Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.585/2004

"Altera a Lei nº 1.033, de 28 de abril de 1992, que criou o Município de Porto Walter."

LEI Nº 1585, DE 4 DE AGOSTO DE 2004

"Altera a Lei nº 1.033 , de 28 de abril de 1992, que criou o Município de Porto Walter."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

Art. 1º da Lei nº 1.033 , de 28 de abril de 1992, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º O Município de Porto Walter, criado na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35 , de 18 de dezembro de 1991, em território desmembrado do Município de Cruzeiro do Sul, no Vale do Juruá, com sede na localidade de mesmo nome, tem os limites e confrontações conforme descrito a seguir:

MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: Município de Porto Walter ÁREA: 645.313,6369 hectares PERÍMETRO: 423.840,86 m ESTADO: Acre

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Município de Cruzeiro do Sul;

LESTE: Município de Tarauacá;

SUL: Município de Marechal Thaumaturgo; e

OESTE: República do Peru e Município de Cruzeiro do Sul.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

- Inicia-se no marco PW-01, localizado à margem esquerda do Rio Juruá, na foz do Rio Juruá Mirim, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 72º48`32,79"WGr e latitude 08º07`44,38"S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 75º WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Juruá até alcançar a foz do Igarapé Esperança, com uma distância de 19.252,00 metros até o marco PW-02, de coordenadas geográficas 72º44`36,61"WGr e 08º13`50,26"S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Esperança, com uma distância de 10.386,00 metros até o marco PW-03, de coordenadas geográficas 72º40`30,58"WGr e 08º13`27,41 S; deste, segue confrontando com o Município de Cruzeiro do Sul, com os seguintes azimutes e distâncias: 225º49`05` e 6.275,90 metros até o marco PW-04, de coordenadas geográficas 72º38`02,48"WGr e 08º11`06,60 S; 271º31`19` e 7.656,23 metros até o marco PW-05, de coordenadas geográficas 72º33`52,89"WGr e 08º11`15,44"; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Valparaíso até a foz do Igarapé do Meio, com uma distância de 8.364,46 metros até o marco PW-06, de coordenadas geográficas 72º31`06,11"WGr e 08º13`24,67 S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé do Meio até a foz de igarapé sem denominação, com uma distância de 31.734,00 metros até o marco PW-07, de coordenadas geográficas 72º18`08,34"WGr e 08º12`21,73"S; deste, segue à montante pela margem esquerda de igarapé sem denominação, com uma distância de 5.846,82 metros até o marco PW-08A, de coordenadas geográficas 72º15`52,38"WGr e 08º13`20,17"S; deste, segue confrontando com o Município de Tarauacá, através de um divisor de água entre os Rios Tarauacá e Juruá, com uma distância de 79.255,00 metros, passando pelos pontos de coordenadas: T05A (72º15`58,68"WGr e 08º15`38,04"S); T-05 (72º13`32,27"WGr e 08º16`51,21"S); T-04 (72º15`57,66"WGr e 08º23`27,10"S); T-03B (72º13`53,76"WGr e 08º24`36,94"S); T-03A (72º13`41,98"WGr e 08º31`00,49"S); T-03 (72º12`04,63"WGr e 08º33`06,84"S); T-02C (72º13`48,70"WGr e 08º35`48,96"S); T-02 (72º12`50,31"WGr e 08º42`02,96"S); T-02A (72º15`26,00"WGr e 08º43`26,42"S); T-02B (72º18`11,03"WGr e 08º45`41,43"S) e MT-06 (72º21`29,78"WGr e 08º46`51,71"S); deste, segue à jusante pela direita do Igarapé Grajaú até a foz de um igarapé sem denominação, com uma distância de 59.188,03 metros até o marco MT-05, de coordenadas geográficas 72º43`50,24"WGr e 08º40`22,00"S; deste, segue à montante pela margem esquerda do igarapé sem denominação, com uma distância de 8.633,62 metros até o marco MT-04, de coordenadas geográficas 72º46`23,86"WGr e 08º43`36,43"S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Marechal Thaumaturgo até alcançar a margem esquerda do Rio Juruá, na foz do Igarapé Paratari, com azimute de 269º58`51" e distância de 4.510,36 metros até o marco MT-03, de coordenadas geográficas 72º48`51,16"WGr e 08º43`35,01"S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Paratari até a sua nascente, com uma distância de 43.172,07 metros até o marco MT-02, de coordenadas geográficas 73º07`20,68"WGr e 08º46`07,17"S; deste, segue por uma linha até alcançar o limite internacional entre o Brasil e a República do Peru, com azimute de 242º33`56" e distância de 810,75 metros até o marco MT-01, de coordenadas geográficas 73º07`44,30"WGr e 08º46`19,04"S; deste, segue pela linha de limite internacional entre o Brasil e a República do Peru, com uma distância de 53.261,03 metros até o marco PW-08, de coordenadas geográficas 73º19`54,63"WGr e 08º28`30,34"S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Cruzeiro do Sul até alcançar a nascente do Igarapé Papagaio, com azimute de 53º03`33" e distância de 11.660,49 metros até o marco PW-09, de coordenadas geográficas 73º14`48,18"WGr e 08º24`46,12"S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Papagaio até a sua foz, no Rio Juruá Mirim, com uma distância de 39.323,09 metros até o marco PW-10, de coordenadas geográficas 72º59`55,97"WGr e 08º13`31,66"S; deste, segue à jusante pela direita do Rio Juruá Mirim até a sua foz, no Rio Juruá, com uma distância de 34.499,03 metros até o marco PW-01, inicial da descrição do perímetro."(NR)

Art. 2º O Poder Executivo procederá à medição e demarcação do perímetro e locação dos marcos divisórios municipais constantes do memorial descritivo de que trata o art. 1º da Lei nº 1.033 , de 1992, no prazo de doze meses, contados a partir da publicação desta lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.549 , de 29 de janeiro de 2004.

Rio Branco, 4 de agosto de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1033/1992 de 28/04/1992

Lei Ordinária nº 1549/2004 de //