Lei Ordinária nº 1.586/2004
"Altera a Lei nº 1.034, de 28 de abril de 1992, que criou o Município de Jordão."
LEI Nº 1586, DE 4 DE AGOSTO DE 2004
"Altera a Lei nº 1.034 , de 28 de abril de 1992, que criou o Município de Jordão."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.034 , de 28 de abril de 1992, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º O Município de Jordão, criado na forma do art. 1º da Lei Complementar nº 35 , de 18 de dezembro de 1991, em território desmembrado do Município de Tarauacá, no Vale do Juruá, com sede na localidade do mesmo nome, tem os limites e confrontações conforme descrito a seguir:
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: Município de Jordão ÁREA: 536.064,0130 hectares PERÍMETRO: 513.183,88m ESTADO: Acre
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Município de Tarauacá;
LESTE: Municípios de Feijó e Tarauacá;
SUL: Município de Feijó e República do Peru; e
OESTE: República do Peru e Município de Marechal Thaumaturgo
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
- Inicia-se no marco J-01, localizado a margem direita do Rio Tarauacá, na foz do Igarapé São Luiz, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 71º33`21,49"WGr e latitude 08º38`53,30"S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69º WGr; deste, segue subindo o Igarapé São Luiz até a foz do Igarapé Açu, com uma distância de 3.950,83 metros até o marco J-02, de coordenadas geográficas 71º33`26,59"WGr e 08º40`12,11"S; deste, segue subindo o Igarapé Açu até a sua nascente, com uma distância de 31.055,06 metros até o J-03, de coordenadas geográficas 71º37`06,94"WGr e 08º51`30,31 S; deste, segue por uma linha confrontando com o Município de Tarauacá até alcançar a nascente do Igarapé Jarinali, com azimute de 82º57`09" e distância de 7.315,06 metros até o J-04, de coordenadas geográficas 71º33`09,32"WGr e 08º51`02,76"S; deste, segue descendo o Igarapé Jarinali até a sua foz, no Rio Muru, com uma distância de 10.420,06 metros até o F-11, de coordenadas geográficas 71º28`56,10"WGr e 08º53`00,45"S; deste, segue subindo o Rio Muru até a sua nascente, com uma distância de 147.759,00 metros até o F-10, de coordenadas geográficas 71º50`21,78 WGr e 09º36`14,20 S; deste, segue confrontando com o Município de Feijó, através de um divisor de águas entre os Rios Envira e Tarauacá, até alcançar o limite internacional entre o Brasil e a República do Peru, com uma distância de 51.193,05 metros, passando pelos pontos de coordenadas: F-9C (71º50`08,59 WGr e 09º37`20,25"S); F-9B (71º52`10,95 WGr e 09º38`12,24"S); F-9A (71º53`05,33 WGr e 09º39`10,73"S); F-9 (71º53`19,07 WGr e 09º40`11,09"S); F-8A (71º55`12,19"WGr e 09º41`08,01"S); F-8 (71º55`45,28"WGr e 09º43`20,13"S); F-7A (71º57`09,58"WGr e 09º42`50,08"S); F-7 (71º59`29,84"WGr e 09º42`59,97"S); F-6A (72º00`30,35"WGr e 09º45`14,06"S); F-6 (72º02`18,98"WGr e 09º46`00,11"S); F-5 (72º02`05,70 WGr e 09º44`35,33"S); F-4A (72º06`38,12"WGr e 09º45`46,57 S); F-4 (72º09`12,54"WGr e 09º47`49,90 S); deste, segue pelo limite internacional entre o Brasil e a República do Peru, sendo parte por linha sinuosa até alcançar a nascente do Rio Breu, com uma distância de 23.134,01 metros até o marco J-05, de coordenadas geográficas 72º15`01,25"WGr e 09º41`26,66"S, e a outra parte segue à jusante pela margem direita do Rio Breu, com uma distância de 37.843,05 metros até o marco J-06, de coordenadas geográficas 72º20`24,14"WGr e 09º30`31,20"S; deste, segue por divisor de água entre as bacias hidrográficas dos Rios Tarauacá e Juruá até alcançar a nascente do Igarapé São Salvador, com uma distância de 95.828,02 metros, passando pelos pontos de coordenadas: J-06A (72º18`14,41"WGr e 09º30`30,32"S); J-06B (72º17`59,08"WGr e 09º30`18,09"S); J-06C (72º17`38,22"WGr e 09º29`35,88"S); J-06D (72º16`21,94"WGr e 09º29`14,60"S); J-07 (72º16`36,82"WGr e 09º28`25,65"S); J-07A (72º15`45,46"WGr e 09º28`24,27"S); J-07B (72º15`06,26"WGr e 09º27`33,77"S); J-07C (72º15`08,79"WGr e 09º27`09,00"S); J-07D (72º14`57,45"WGr e 09º26`40,24"S); J-07E (72º13`21,29"WGr e 09º24`54,17"S); J-07F (72º10`59,35"WGr e 09º23`19,23"S);J-08 (72º09`39,31"WGr e 09º23`37,82"S); J-08A (72º08`57,48"WGr e 09º22`09,49"S); J-08B (72º07`13,52"WGr e 09º19`07,49"S); J-08C (72º06`04,04"WGr e 09º18`28,29"S); J-08D (72º05`51,38"WGr e 09º17`35,51"S); J-08E (72º03`18,23"WGr e 09º12`53,60"S); J-09 (72º02`43,63"WGr e 09"12`48,40"S); J-09A (72º02`39,01"WGr e 09º11`52,70"S); J-09B (72º04`04,01"WGr e 09º10`30,86"S); J-10 (72º04`08,94 WGr e 09º09`20,70 S); J-10A (72º03`09,10"WGr e 09º08`33,08"S); J-10B (72º01`54,83"WGr e 09º04`07,86"S); J-11 (72º02`33,69"WGr e 09º01`43,17"S); J-11A (72º01`45,91"WGr e 09º00`07,32"S); J-11B (72º01`42,21"WGr e 08º58`15,08"S); J-11C (72º02`10,45"WGr e 08º56`41,35"S); J-12 (72º03`13,67"WGr e 08º56`02,33"S); J-12A (72º02`38,43"WGr e 08º54`01,47"S); J-13 (72º04`40,42"WGr e 08º52`05,28"S); deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé São Salvador até a sua foz no Rio Tarauacá, por uma distância de 47.017,03 metros até o marco J-14, de coordenadas geográficas 71º48`43,99"WGr e 08º49`46,01"S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Tarauacá até a foz do Igarapé São Luiz, numa distância de 57.651,09 metros até o marco J-01, inicial da descrição do perímetro."(NR)
Art. 2º O Poder Executivo procederá à medição e demarcação do perímetro e locação dos marcos divisórios municipais constantes do memorial descritivo de que trata o art. 1º da Lei nº 1.034 , de 1992, no prazo de doze meses, contados a partir da publicação desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.541 , de 29 de janeiro de 2004.
Rio Branco, 4 de agosto de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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