Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.596/2004

"Altera dispositivos da Lei nº 1.500, de 15 de julho de 2003, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Acre."

LEI Nº 1596, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004

"Altera dispositivos da Lei nº 1.500 , de 15 de julho de 2003, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Acre."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 47 da Lei 1.500 , de 15 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 47 ...

...

§ 2º Compõem a Câmara Técnica de Recursos Hídricos representantes:

I - da União, por indicação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

II - das Secretarias de Estado que tenham atuação em recursos hídricos;

III - de cada comitê de bacia hidrográfica do Estado;

IV - das organizações civis com atuação estatutária na área de recursos hídricos;

V - do Departamento Estadual de Água e Saneamento - DEAS;

VI - de instituições de ensino superior e de pesquisa localizadas no Estado; e

VI - de membro da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, indicado por seu Presidente, de acordo com o parágrafo único deste artigo.

...

§ 5º Regimento interno disporá sobre as normas de funcionamento da Câmara Técnica de Recursos Hídricos, cujas deliberações serão proferidas por decisão da maioria simples de seus membros.

§ 6º O regimento interno do CEMACT disporá sobre as formas de indicação de representantes na Câmara Técnica de Recursos Hídricos". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 27 de dezembro de 2004, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1500/2003 de 15/07/2003