Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.599/2004

"Altera dispositivo da Lei nº 1.169, de 13 de dezembro de 1995, que transforma o Departamento de Trânsito em autarquia."

LEI Nº 1599, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004

"Altera dispositivo da Lei nº 1.169 , de 13 de dezembro de 1995, que transforma o Departamento de Trânsito em autarquia."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

Parágrafo único do art. 25 da Lei nº 1.169 , de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25 ...

Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos de Diretor Administrativo/Financeiro e Diretor de Operações será de noventa por cento do subsídio de Secretário de Estado."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 27 de dezembro de 2004, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1169/1995 de 13/12/1995