Lei Ordinária nº 1.603/2004
"Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Mara Regina Aparecida Vidal."
LEI Nº 1603, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004
"Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Mara Regina Aparecida Vidal."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Acreana a Sra. Mara Regina Aparecida Vidal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 28 de dezembro de 2004, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.