Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.616/2004

"Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Zilá Félix de Melo."

LEI Nº 1616, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

"Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Zilá Félix de Melo."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Acreana a Sra. Zilá Félix de Melo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 29 de dezembro de 2004, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.