Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.620/2004

"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Antônio Fernando Jorge Ribeiro de Carvalho Malheiro."

LEI Nº 1620, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Antônio Fernando Jorge Ribeiro de Carvalho Malheiro."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Antônio Fernando Jorge Ribeiro Carvalho Malheiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 30 de dezembro de 2004, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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