Lei Ordinária nº 1.621/2004
"Considera de Utilidade Pública a Sociedade Civil das Obras Educativas e Sociais das Irmãs Dominicanas de Santa Maria Madalena no Brasil."
LEI Nº 1621, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
"Considera de Utilidade Pública a Sociedade Civil das Obras Educativas e Sociais das Irmãs Dominicanas de Santa Maria Madalena no Brasil."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Sociedade Civil das Obras Educativas e Sociais das Irmãs Dominicanas de Santa Maria Madalena no Brasil, entidade civil sem fins lucrativos, de caráter educativo, cultural e de assistência social.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 30 de dezembro de 2004, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.