Lei Ordinária nº 163/1967
"Concede o título de Cidadão Acreano ao Sr. Tarso Meireles Dutra."
LEI Nº 163, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967
"Concede o título de Cidadão Acreano ao Sr. Tarso Meireles Dutra."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Acreano pelos relevantes serviços prestados ao Estado ao Sr. Tarso Meireles Dutra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 18 de dezembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.