Lei Ordinária nº 1.633/2005
"Institui a nova estrutura de vencimentos dos integrantes de nível superior da polícia civil do Estado do Acre."
LEI Nº 1633, DE 18 DE MARÇO DE 2005
(Revogada pela Lei nº 2250 /2009) "Institui a nova estrutura de vencimentos dos integrantes de nível superior da polícia civil do Estado do Acre."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a nova estrutura de vencimento básico dos integrantes de nível superior da Polícia Civil do Estado do Acre, conforme tabela salarial constante no Anexo I desta lei.
Art. 2º As classes constituem a linha de promoção da carreira e serão designadas pelas letras A, B, C, D, E, F e G, com o respectivo período de duração, consoante Anexo I desta lei.
Art. 2º Os níveis constituem a linha de progressão da carreira e serão designados pelas letras A, B, C, D, E, F, G, H, I e J, com o respectivo período de duração, consoante Anexo I desta lei. (Redação dada pela Lei nº 1907 /2007)
§ 1º Os integrantes do nível superior da carreira policial civil que optarem pela nova estrutura vencimental estabelecida, seguirão para enquadramento conforme o disposto nos Anexos II e III desta lei.
§ 2º Os atuais Delegados de Polícia Civil, integrantes da 1ª classe, nível 1, que fizerem opção pela nova estrutura vencimental estabelecida nesta lei, serão enquadrados na letra B.
Art. 3º A promoção na mesma categoria funcional, mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a outra imediatamente superior, ocorrerá a cada três anos, a partir da edição desta lei.
Art. 3º A progressão na categoria funcional, mediante a passagem do servidor de um determinado nível para outro imediatamente superior, ocorrerá a cada três anos, a partir da edição desta lei. (Redação dada pela Lei nº 1907 /2007)
Art. 4º Fica criada a representação para os cargos de perito criminal e perito médico-legal, no valor de vinte por cento do vencimento básico, respectivamente, de acordo com seu enquadramento. (Revogado pela Lei nº 1907 /2007)
Art. 5º As tabelas vencimentais constantes dos Anexos I e III da Lei nº 1.384 , de 24 de maio de 2001, constituem formas remuneratórias em extinção.
Art. 5º As tabelas vencimentais constantes dos Anexos I, II e III da Lei nº 1.384 , de 24 de maio de 2001, constituem formas remuneratórias em extinção. (Redação dada pela Lei nº 1907 /2007)
Art. 6º A opção pela forma remuneratória estabelecida pela Lei nº 1.384 , de 2001, nos Anexos I e III, ou pela criada por esta lei, deverá ser efetuada pelos integrantes de nível superior da carreira da Policia Civil, mediante requerimento dirigido ao Secretário de Justiça e Segurança Pública, no prazo máximo de sessenta dias, após a edição desta lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão à conta orçamentária da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março do corrente ano. (Redação dada pela Lei nº 1639 /2005) Rio Branco, 18 de março de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre. JORGE VIANA Governador do Estado do Acre
ANEXO I NOVO VENCIMENTO BÁSICO ________________________________________________________________________ | A | B | C | D | E | F | G | |=========|=========|=========|=========|==========|==========|==========| | 1400| 1540| 1680| 1820| 1960| 2100| 2240| |_________|_________|_________|_________|__________|__________|__________|
ANEXO I NOVO VENCIMENTO BÁSICO PARA NÍVEL SUPERIOR _________________________________________________________________________________________ | 4a classe | 3a classe | 2a classe | 1a classe | classe especial | |=================|=================|=================|=================|=================| | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |1.568,00|1.724,80|1.881,60|2.038,40|2.195,20|2.352,00|2.508,80|2.665,60|2.822,40|2.979,20| |________|________|________|________|________|________|________|________|________|________| (Redação dada pela Lei nº 1907 /2007)
ANEXO II TABELA DE REENQUADRAMENTO PARA DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL _________________________________________________________________________ | A | B | C | D | E | F | G | |==========|=========|=========|=========|=========|=========|============| | 1400| 1540| 1680| 1820| 1960| 2100| 2240| |----------|---------|---------|---------|---------|---------|------------| |1.200,00 a| 1.425,72| 1.554,03| 1.693,90| 1.846,35| 2.012,52| 2.193,65 a| | 1.308,00| | | | | | 2.391,08| |__________|_________|_________|_________|_________|_________|____________|
ANEXO II TABELA DE ENQUADRAMENTO PARA DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL __________________________________________________________________________________________________ | TABEL A| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | | NOVA |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| | |1.568,00|1.724,80|1.881,60|2.038,40|2.195,20|2.352,00|2.508,80|2.665,60|2.822,40|2.979,20| |========|========|========|========|========|========|========|========|========|========|========| |TABE LA |1.344,00|1.596,80|1.740,51|1.897,15|2.067,89|2.254,01|2.456,87| _ |2.677,99| _ | |EM | A| | | | | | | | | | |ÇÃO |1.464,96| | | | | | | | | | |________|________|________|________|________|________|________|________|________|________|________| (Redação dada pela Lei nº 1907 /2007)
ANEXO III TABELA DE REENQUADRAMENTO DE PERITO CRIMINAL E PERITO MÉDICO-LEGAL ________________________________________________________________________ | A | B | C | D | E | F | G | |=========|==========|=========|=========|=========|==========|==========| | 1400| 1540| 1680| 1820| 1960| 2100| 2240| |---------|----------|---------|---------|---------|----------|----------| | 1.200,00|1.429,22 a| 1.605,87| 1.702,22| 1.912,62| 2.027,37|2.149,02 a| | a| 1.514,97| | a| | | 2.875,87| |1.348, 32| | | 1.804,36| | | | |_________|__________|_________|_________|_________|__________|__________|
ANEXO III TABELA DE ENQUADRAMENTO PARA PERITO CRIMINAL E PERITO MÉDICO-LEGAL __________________________________________________________________________________________________ | TABELA | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | | NOVA |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| | |1.568,00|1.724,80|1.881,60|2.038,40|2.195,20|2.352,00|2.508,80|2.665,60|2.822,40|2.979,20| |========|========|========|========|========|========|========|========|========|========|========| |TABELA |1.344,00|1.600,73|1.798,57|1.906,49|2.142,12|2.270,66|2.406,89|2.551,31|2.704,38|2.866,65| |EXTINÇÃO| A | A | | A | | | | | | A | | |1.505,63|1.696,77| |2.020,86| | | | | |3.220,97| |________|________|________|________|________|________|________|________|________|________|________| (Redação dada pela Lei nº 1907 /2007)