Lei Ordinária nº 1.635/2005
"Altera e acresce dispositivos da Lei nº 1.566, de 4 de junho de 2004."
LEI Nº 1635, DE 22 DE MARÇO DE 2005
(Revogada pela Lei nº 1649 /2005) "Altera e acresce dispositivos da Lei nº 1.566 , de 4 de junho de 2004."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 6º do art. 14 da Lei nº 1.566 , de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 ... ...
§ 6º O auxílio - alimentação, concedido mensalmente aos servidores ativos ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, destina-se a subsidiar as despesas com a refeição do servidor e terá caráter indenizatório, pago no valor de R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 22 de março de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre. JORGE VIANA Governador do Estado do Acre