Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.639/2005

"Altera dispositivos das Leis nº 1.633 e 1.634, ambas de 18 de março de 2005."

LEI Nº 1639, DE 8 DE ABRIL DE 2005

"Altera dispositivos das Leis nº 1.633 e 1.634 , ambas de 18 de março de 2005."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 8º da Lei nº 1.633 , de 18 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março do corrente ano." (NR)

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 1.634 , de 18 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março do corrente ano." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 8 de abril de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1633/2005 de 18/03/2005

Lei Ordinária nº 1634/2005 de 18/03/2005