Lei Ordinária nº 1.639/2005
"Altera dispositivos das Leis nº 1.633 e 1.634, ambas de 18 de março de 2005."
LEI Nº 1639, DE 8 DE ABRIL DE 2005
"Altera dispositivos das Leis nº 1.633 e 1.634 , ambas de 18 de março de 2005."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 1.633 , de 18 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março do corrente ano." (NR)
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 1.634 , de 18 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março do corrente ano." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 8 de abril de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1633/2005 de 18/03/2005
Lei Ordinária nº 1634/2005 de 18/03/2005