Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 164/1967

"Dispõe sobre o Quadro de Pessoal - Parte Permanente da Auditoria Geral de Contas do Estado e dá outras providências."

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 164, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967

(Revogada pela Lei nº 636 /1977) "Dispõe sobre o Quadro de Pessoal - Parte Permanente da Auditoria Geral de Contas do Estado e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado na forma dos anexos I, II, III, IV e V o Quadro de Pessoal da Auditoria Geral de Contas do Estado do Acre.

Art. 2º O servidor que vem exercendo o Cargo de Auditor Auxiliar, designado na forma do Decreto Estadual nº 39 , de 7 de março do corrente ano, passa a ocupar o cargo de igual denominação, ora criado.

Art. 3º O provimento de vaga no anexo I do art. 1º desta Lei, far-se-á de conformidade com o art. 6º da Lei Estadual nº 87 , de 5 de dezembro de 1966, e nos termos da Constituição Federal .

Art. 4º Para o provimento dos cargos do anexo II, proceder-se-á consoante preceituam a Constituição Federal e a legislação atinente à matéria, em vigor no Estado.

Art. 5º As Funções Gratificadas constantes do anexo III serão desempenhadas por funcionários estáveis do Quadro de Pessoal da Auditoria Geral de Contas ou funcionários de outro Poder legalmente postos à sua disposição.

Art. 6º Os cargos e funções de que tratam os arts. 4º e 5º desta Lei serão providos pelo Auditor Geral de Contas.

Art. 7º Os valores dos símbolos dos cargos e das funções gratificadas constantes dos anexos I, II e III passam a ser os constantes do anexo IV.

Parágrafo único. A importância da gratificação de função será igual à diferença entre o valor estabelecido para o símbolo respectivo e o vencimento do cargo efetivo, ocupado pelo funcionário.

Art. 8º Perceberão os funcionários salário família na base de NC$ 10,00 (dez cruzeiros novos) por dependente.

Art. 9º Fica a Auditoria Geral de Contas autorizada a dentro do prazo de cento e vinte dias baixar normas regimentais complementares o seu funcionamento.

Parágrafo único. Até que seja cumprido o disposto neste artigo, aplica-se ao seu pessoal o disposto na Legislação Federal e Estadual vigentes.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco, 18 de dezembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre. JORGE KALUME Governador do Estado do Acre

ANEXO I PODER LEGISLATIVO AUDITORIA GERAL DE CONTAS I - Quadro Permanente - Parte Isolada de Provimento Efetivo Serviço: Fiscalização Financeira _____________________________________________________________________________ | NÚMERO DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | NÍVEL | QUALIFICAÇÃO | |====================|===============|=============|==========================| | 2|Auditor |PLAC0 |Nomeados de acordo com o| | |Auxiliar | |art. 6º, da Lei n. 87 /66,| | | | |nos termos da Constituição| | | | |Federal | |____________________|_______________|_____________|__________________________|

ANEXO II AUDITORIA GERAL DE CONTAS II - Quadro Permanente - Parte de Pessoal de Carreira Serviço: Administrativo _____________________________________________________________________________ | TOTAL DE CARGOS| DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | NÍVEL E CLASSE| QUALIFICAÇÃO | |================|================|========|===============|==================| | 1|Oficial de |PLAC | 4-A |Direção e| | |Auditoria | | |Orientação | | | | | |preenchimento para| | | | | |promoção. | |----------------|----------------|--------|---------------|------------------| | 2|Oficial de |PLAC | 5-B |Execução: | | |Auditoria | | |preenchimento | | | | | |por concurso e por| | | | | |acesso. | |----------------|----------------|--------|---------------|------------------| | 2|Escriturário de |PLAC | 6-A |Execução | | |Auditoria | | |preenchimento por| | | | | |promoção - tem| | | | | |acesso à Oficial| | | | | |de Auditoria| | | | | |PLAC-5-B. | |----------------|----------------|--------|---------------|------------------| | 4|Escriturário de |PLAC | 7-B |Execução -| | |auditoria | | |preenchimento por| | | | | |concurso e por| | | | | |acesso. | |----------------|----------------|--------|---------------|------------------| | 1|Datilógrafo de |PLAC |8-A |Execução: -| | |Auditoria | | |preenchimento por| | | | | |promoção - tem| | | | | |acesso à| | | | | |Escriturário de| | | | | |Auditoria | | | | | |PLAC-7-B. | |----------------|----------------|--------|---------------|------------------| | 2|Datilógrafo de |PLAC |9-A |Execução - -| | |Auditoria | | |preenchimento | | | | | |por concurso de| | | | | |provas e títulos. | |----------------|----------------|--------|---------------|------------------| | 1|Almoxarifado |PLAC | 8|Preenchimento por| | | | | |concurso - Acesso| | | | | |à Escriturário. | |----------------|----------------|--------|---------------|------------------| | 1|Arquivista |PLAC | 8|Idem, idem, idem | |----------------|----------------|--------|---------------|------------------| | 1|Motorista |PLAC | 7|Execução -| | | | | |preenchimento por| | | | | |concurso de provas| | | | | |e títulos. | |----------------|----------------|--------|---------------|------------------| | 2|Servente |PLAC | 10|Execução - | | | | | |preenchimento por | | | | | |concurso público. | |________________|________________|________|_______________|__________________| IV - Funções Gratificadas

ANEXO III GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PODER LEGISLATIVO AUDITORIA GERAL DE CONTAS _________________________________________________________________________ | N. DE FUNÇÃO | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUALIFICAÇÃO | |===============|=================|===============|=======================| | 2|Auditor Auxiliar | PLAC-0 |Livre nomeação do| | | | |Auditor Geral de| | | | |Contas, entre| |---------------|-----------------|---------------|funcionários de nível| | 3|Chefe de Setor | FG-2 |de direção.| | | | |Idem, idem, idem | |_______________|_________________|_______________|_______________________|

ANEXO IV GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PODER LEGISLATIVO AUDITORIA GERAL DE CONTAS Valores dos Anexos I, II e III ___________________________________________________________________________ | NÍVEIS E SÍMBOLO | I - CARGOS EFETIVOS | VALORES NCr$ | |=========================|=========================|=======================| |PLAC-0 | ........ | 900,0| |-------------------------|-------------------------|-----------------------| |PLAC-4 | ........ | 294,00| |-------------------------|-------------------------|-----------------------| |PLAC-5 | ........ | 272,50| |-------------------------|-------------------------|-----------------------| |PLAC-6 | ........ | 250,00| |-------------------------|-------------------------|-----------------------| |PLAC-7 | ........ | 231,50| |-------------------------|-------------------------|-----------------------| |PLAC-8 | ........ | 215,50| |-------------------------|-------------------------|-----------------------| |PLAC-9 | ........ | 199,00| |-------------------------|-------------------------|-----------------------| |PLAC-10 | ........ | 172,50| |-------------------------|-------------------------|-----------------------| | |II - Funções Gratificadas| | |-------------------------|-------------------------|-----------------------| |FG-1 | ........ | 547,50| |-------------------------|-------------------------|-----------------------| |FG-2 | ........ | 465,00| |_________________________|_________________________|_______________________|