Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.640/2005

"Altera o Anexo IV da Lei nº 1.418, de 24 de outubro de 2001."

LEI Nº 1640, DE 8 DE MARÇO DE 2005

"Altera o Anexo IV da Lei nº 1.418 , de 24 de outubro de 2001."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo IV da Lei nº 1.418 , de 24 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO IV

Gratificação de Atividade Ambiental ______________________________________________________________________________

| NÍVEIS | REMUNERAÇÃO | FUNÇÕES |

|===========|================|=================================================|

|Nível I | R$ 450,00|nível básico I e II |

|-----------|----------------|-------------------------------------------------|

|Nível II | R$ 600,00|nível médio |

|-----------|----------------|-------------------------------------------------|

|Nível III | R$ 900,00|técnicos de nível superior |

|___________|________________|_________________________________________________|" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2005.

Rio Branco, 8 de abril de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1418/2001 de 24/10/2001