Lei Ordinária nº 1.640/2005
"Altera o Anexo IV da Lei nº 1.418, de 24 de outubro de 2001."
LEI Nº 1640, DE 8 DE MARÇO DE 2005
"Altera o Anexo IV da Lei nº 1.418 , de 24 de outubro de 2001."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo IV da Lei nº 1.418 , de 24 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO IV
Gratificação de Atividade Ambiental ______________________________________________________________________________
| NÍVEIS | REMUNERAÇÃO | FUNÇÕES |
|===========|================|=================================================|
|Nível I | R$ 450,00|nível básico I e II |
|-----------|----------------|-------------------------------------------------|
|Nível II | R$ 600,00|nível médio |
|-----------|----------------|-------------------------------------------------|
|Nível III | R$ 900,00|técnicos de nível superior |
|___________|________________|_________________________________________________|" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2005.
Rio Branco, 8 de abril de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1418/2001 de 24/10/2001