Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.642/2005

"Altera dispositivos da Lei nº 1.413, de 19 de setembro de 2001."

LEI Nº 1642, DE 11 DE ABRIL DE 2005

"Altera dispositivos da Lei nº 1.413 , de 19 de setembro de 2001."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 13 da Lei nº 1.413 , de 19 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 13 ...

...

§ 3º A gratificação de que trata o caput deste artigo incorporar-se-á aos vencimentos do servidor, no momento de sua aposentadoria, desde que tenha dez anos, consecutivos ou intercalados, de efetivo exercício em regime de acampamento." (NR)

Art. 2º O Anexo IV da Lei nº 1.413 , de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" ANEXO IV

Gratificação de Campo ___________________________________________________________________________

| NÍVEIS | REMUNERAÇÃO | FUNÇÕES |

|===========|==================|============================================|

|Nível I | R$ 140,00|vigia e servente |

|-----------|------------------|--------------------------------------------|

|Nível II | R$ 280,00|borracheiro e auxiliar operacional de |

| | |serviços diversos |

|-----------|------------------|--------------------------------------------|

|Nível III | R$ 420,00|soldador, maçariqueiro, motorista de veículo|

| | |leve e lubrificador |

|-----------|------------------|--------------------------------------------|

|Nível IV | R$ 560,00|motorista de veículo pesado, mecânico leve,|

| | |carpinteiro eletricista de auto, eletricista|

| | |de edificações, encanador, pedreiro e|

| | |auxiliar administrativo |

|-----------|------------------|--------------------------------------------|

|Nível V | R$ 700,00|torneiro mecânico, mecânico pesado, operador|

| | |de usina industrial, motorista de cavalo |

| | |mecânico e tecnólogo |

|___________|__________________|____________________________________________| ___________________________________________________________________________

| Nível de Gratificação | Funções |

| Operador de Máquinas Pesadas| |

|=============================|=============================================|

| Nível III |operadores de tratores agrícolas e rolo |

| |compressor |

|-----------------------------|---------------------------------------------|

| Nível IV |operadores de retroescavadeiras, de balsa e |

| |de moto screaper |

|-----------------------------|---------------------------------------------|

| Nível V |operadores de pá mecânica, trator de esteira,|

| |motoniveladora, motorista de cavalo mecânico|

| |e operador de usina industrial e de|

| |vibro-acabadora |

|_____________________________|_____________________________________________|"(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 10 de janeiro de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1413/2001 de 19/09/2001