Lei Ordinária nº 1.642/2005
"Altera dispositivos da Lei nº 1.413, de 19 de setembro de 2001."
LEI Nº 1642, DE 11 DE ABRIL DE 2005
"Altera dispositivos da Lei nº 1.413 , de 19 de setembro de 2001."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 13 da Lei nº 1.413 , de 19 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13 ...
...
§ 3º A gratificação de que trata o caput deste artigo incorporar-se-á aos vencimentos do servidor, no momento de sua aposentadoria, desde que tenha dez anos, consecutivos ou intercalados, de efetivo exercício em regime de acampamento." (NR)
Art. 2º O Anexo IV da Lei nº 1.413 , de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" ANEXO IV
Gratificação de Campo ___________________________________________________________________________
| NÍVEIS | REMUNERAÇÃO | FUNÇÕES |
|===========|==================|============================================|
|Nível I | R$ 140,00|vigia e servente |
|-----------|------------------|--------------------------------------------|
|Nível II | R$ 280,00|borracheiro e auxiliar operacional de |
| | |serviços diversos |
|-----------|------------------|--------------------------------------------|
|Nível III | R$ 420,00|soldador, maçariqueiro, motorista de veículo|
| | |leve e lubrificador |
|-----------|------------------|--------------------------------------------|
|Nível IV | R$ 560,00|motorista de veículo pesado, mecânico leve,|
| | |carpinteiro eletricista de auto, eletricista|
| | |de edificações, encanador, pedreiro e|
| | |auxiliar administrativo |
|-----------|------------------|--------------------------------------------|
|Nível V | R$ 700,00|torneiro mecânico, mecânico pesado, operador|
| | |de usina industrial, motorista de cavalo |
| | |mecânico e tecnólogo |
|___________|__________________|____________________________________________| ___________________________________________________________________________
| Nível de Gratificação | Funções |
| Operador de Máquinas Pesadas| |
|=============================|=============================================|
| Nível III |operadores de tratores agrícolas e rolo |
| |compressor |
|-----------------------------|---------------------------------------------|
| Nível IV |operadores de retroescavadeiras, de balsa e |
| |de moto screaper |
|-----------------------------|---------------------------------------------|
| Nível V |operadores de pá mecânica, trator de esteira,|
| |motoniveladora, motorista de cavalo mecânico|
| |e operador de usina industrial e de|
| |vibro-acabadora |
|_____________________________|_____________________________________________|"(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 10 de janeiro de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1413/2001 de 19/09/2001