Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.644/2005

"Altera o art. 3º da Lei nº 1.396, de 11 de julho de 2001."

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 1644, DE 5 DE MAIO DE 2005

(Revogada pela Lei nº 2431 /2011) "Altera o art. 3º da Lei nº 1.396 , de 11 de julho de 2001."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1.396 , de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM será composto por quinze membros titulares e respectivos suplentes, sendo: I - sete representantes de órgãos e entidades governamentais da esfera estadual; II - sete representantes da sociedade civil organizada; e III - um membro da Assembléia Legislativa do Estado do Acre. ... (NR).

§ 3º A composição detalhada do Conselho estará disposta em seu Regimento Interno"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 10 de janeiro de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre. JORGE VIANA Governador do Estado do Acre