Lei Ordinária nº 1.645/2005
"Dispõe sobre a progressão por desempenho no cargo dos servidores públicos da Administração Direta."
LEI Nº 1645, DE 10 DE MAIO DE 2005
"Dispõe sobre a progressão por desempenho no cargo dos servidores públicos da Administração Direta."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A progressão por desempenho no cargo dos servidores públicos integrantes do quadro efetivo da Administração Direta, prevista para dezembro de 2005, será antecipada para março de 2005.
Parágrafo único. Para a progressão subseqüente à prevista no caput, a contagem do prazo a que se refere o art. 9º da Lei nº 1.394 , de 28 de junho de 2001, iniciará em abril de 2005.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2005.
Rio Branco, 10 de maio de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.