Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.645/2005

"Dispõe sobre a progressão por desempenho no cargo dos servidores públicos da Administração Direta."

LEI Nº 1645, DE 10 DE MAIO DE 2005

"Dispõe sobre a progressão por desempenho no cargo dos servidores públicos da Administração Direta."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A progressão por desempenho no cargo dos servidores públicos integrantes do quadro efetivo da Administração Direta, prevista para dezembro de 2005, será antecipada para março de 2005.

Parágrafo único. Para a progressão subseqüente à prevista no caput, a contagem do prazo a que se refere o art. 9º da Lei nº 1.394 , de 28 de junho de 2001, iniciará em abril de 2005.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2005.

Rio Branco, 10 de maio de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.