Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.648/2005

"Altera dispositivos da Lei nº 533, de 19 de junho de 1974."

LEI Nº 1648, DE 14 DE JULHO DE 2005

"Altera dispositivos da Lei nº 533 , de 19 de junho de 1974."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 533 , de 19 de junho de 1974, passa a vigorar com a seguinte alteração:

...

"Art. 19 ..

a) ...

b) agregação nos seguintes órgãos:

1. Gabinete da Presidência e Vice-Presidência da República;

2. Ministério da Defesa;

3. Gabinete de Segurança Institucional;

4. Agência Brasileira de Inteligência;

5. Secretaria Nacional de Segurança Pública; Secretaria Nacional de Justiça e Conselho Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça;

6. Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional;

7. Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores; e

8. Ministério Público Federal." (NR)

...

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 14 de julho de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 533/1974 de 19/06/1974