Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.649/2005

"Altera dispositivos da Lei nº 1.566, de 4 de junho de 2004."

LEI Nº 1649, DE 14 DE JULHO DE 2005

"Altera dispositivos da Lei nº 1.566 , de 4 de junho de 2004."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso V e o

§ 6º do art. 14 da Lei nº 1.566 , de 4 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 ...

...

V - auxílio-saúde.

...

§ 6º O auxílio-saúde será concedido mensalmente aos servidores ativos, inativos e pensionistas ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, no valor de R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais)". (NR)

Art. 2º O benefício previsto no art. 14, V e

§ 6º, da Lei nº 1.566 , de 2004, será pago aos pensionistas e inativos com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2005.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 1.635 , de 22 de março de 2005 e o art. 1º da Lei nº 1.627 , de 1º de março de 2005.

Rio Branco, 14 de julho de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1566/2004 de 04/06/2004

Lei Ordinária nº 1635/2005 de 22/03/2005

Lei Ordinária nº 1627/2005 de 01/03/2005