Lei Ordinária nº 1.649/2005
"Altera dispositivos da Lei nº 1.566, de 4 de junho de 2004."
LEI Nº 1649, DE 14 DE JULHO DE 2005
"Altera dispositivos da Lei nº 1.566 , de 4 de junho de 2004."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V e o
§ 6º do art. 14 da Lei nº 1.566 , de 4 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 ...
...
V - auxílio-saúde.
...
§ 6º O auxílio-saúde será concedido mensalmente aos servidores ativos, inativos e pensionistas ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, no valor de R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais)". (NR)
Art. 2º O benefício previsto no art. 14, V e
§ 6º, da Lei nº 1.566 , de 2004, será pago aos pensionistas e inativos com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 1.635 , de 22 de março de 2005 e o art. 1º da Lei nº 1.627 , de 1º de março de 2005.
Rio Branco, 14 de julho de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1566/2004 de 04/06/2004
Lei Ordinária nº 1635/2005 de 22/03/2005
Lei Ordinária nº 1627/2005 de 01/03/2005