Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.659/2005

"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Ruy Alberto Duarte."

LEI Nº 1659, DE 9 DE AGOSTO DE 2005

"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Ruy Alberto Duarte."

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15,

§ 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Ruy Alberto Duarte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 9 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

Deputado SÉRGIO OLIVEIRA

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.