Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.660/2005

"Altera o art. 1º, da Lei nº 1.377, de 5 de março de 2001."

LEI Nº 1660, DE 9 DE AGOSTO DE 2005

"Altera o art. 1º, da Lei nº 1.377 , de 5 de março de 2001."

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15,

§ 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.377 , de 5 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída a preferência de até o limite de vinte por cento dos recursos públicos estaduais destinados à habitação, distribuição e financiamento de imóveis, pelo Poder Público, em benefício da mulher arrimo da família."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 9 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

Deputado SÉRGIO OLIVEIRA

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1377/2001 de 05/03/2001