Lei Ordinária nº 1.663/2005
"Altera o § 2º do art. 15 da Lei nº 1.566, de 4 de junho de 2004."
LEI Nº 1663, DE 19 DE AGOSTO DE 2005
(Revogada pela Lei nº 1901 /2007) "Altera o
§ 2º do art. 15 da Lei nº 1.566 , de 4 de junho de 2004."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 2º do art. 15 da Lei nº 1.566 , de 4 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. ... ...
§ 2º Os consultores legislativos e analistas legislativos contemplados neste artigo poderão, eventualmente, prestar serviço em outras unidades da Assembléia Legislativa, quando designados pela Mesa Diretora." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 19 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre. JORGE VIANA Governador do Estado do Acre