Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.669/2005

"Altera o art. 2º da Lei nº 1.253, de 22 de dezembro de 1997."

LEI Nº 1669, DE 22 DE AGOSTO DE 2005

"Altera o art. 2º da Lei nº 1.253 , de 22 de dezembro de 1997."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 1.253 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O conselho será constituído por doze membros, sendo:

a) um representante do Executivo Estadual;

b) um representante do Executivo Municipal;

c) um representante do Conselho Estadual de Educação;

d) um representante do Tribunal de Contas do Estado do Acre;

e) um representante da Promotoria da Infância e da Juventude;

f) um representante dos Conselhos Escolares das Escolas Públicas Estaduais; g) um representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação; h) um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação;

i) um representante do Colegiado de Diretores das Escolas Públicas;

j) um representante do Conselho de Contabilidade do Estado do Acre;

k) um representante da Comissão de Educação da Assembléia Legislativa do Estado do Acre; e

l) um representante da Casa do Estudante Acreano.

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 22 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1253/1997 de 22/12/1997