Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 167/1967

"Dá nova redação aos itens III e IV, letra "b" do art. 1º da Lei nº 4, de 26 de julho de 1963."

LEI Nº 167, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967

"Dá nova redação aos itens III e IV, letra "b" do art. 1º da Lei nº 4 , de 26 de julho de 1963."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passam a ter a seguinte redação os itens III e IV do art. 1º da Lei nº 4 , de 26 de julho de 1963:

"Item III - Secretaria de Estado para Assuntos de Gabinete, e

Item IV - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral."

Art. 2º Aplica-se à presente Lei o art. 51 da Lei nº 4 /63, exceto a autorização contida no art. 57 da mencionada Lei.

Art. 3º Os recursos orçamentários consignados à Assessoria de Planejamento e ao Gabinete do Governador, na Proposta Orçamentária para 1968, transferir-se-ão automaticamente para a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e Secretaria de Estado para Assuntos de Gabinete.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 18 de dezembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4/1963 de 26/07/1963