Lei Ordinária nº 167/1967
"Dá nova redação aos itens III e IV, letra "b" do art. 1º da Lei nº 4, de 26 de julho de 1963."
LEI Nº 167, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967
"Dá nova redação aos itens III e IV, letra "b" do art. 1º da Lei nº 4 , de 26 de julho de 1963."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a ter a seguinte redação os itens III e IV do art. 1º da Lei nº 4 , de 26 de julho de 1963:
"Item III - Secretaria de Estado para Assuntos de Gabinete, e
Item IV - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral."
Art. 2º Aplica-se à presente Lei o art. 51 da Lei nº 4 /63, exceto a autorização contida no art. 57 da mencionada Lei.
Art. 3º Os recursos orçamentários consignados à Assessoria de Planejamento e ao Gabinete do Governador, na Proposta Orçamentária para 1968, transferir-se-ão automaticamente para a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e Secretaria de Estado para Assuntos de Gabinete.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 18 de dezembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4/1963 de 26/07/1963