Lei Ordinária nº 1.670/2005
"Institui o dia 22 de março como o Dia Estadual de Limpeza e Conservação das nascentes, dos rios, córregos e lagos do Estado."
LEI Nº 1670, DE 22 DE AGOSTO DE 2005
"Institui o dia 22 de março como o Dia Estadual de Limpeza e Conservação das nascentes, dos rios, córregos e lagos do Estado."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 22 de março como o Dia Estadual de Limpeza e Conservação das nascentes, dos rios, córregos e lagos do Estado.
Parágrafo único. A data de que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 22 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.