Estadual · Acre
Lei Ordinária nº 1.674/2005
"Denomina Almira Alves Coêlho de Farias a Escola Djalma da Cunha Batista."
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 1674, DE 22 DE AGOSTO DE 2005
(Revogada pela Lei nº 2604 /2012) "Denomina Almira Alves Coêlho de Farias a Escola Djalma da Cunha Batista."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Almira Alves Coêlho de Farias a Escola Estadual Djalma da Cunha Batista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 22 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre. JORGE VIANA Governador do Estado do Acre