Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.675/2005

"Considera de Utilidade Pública a Associação dos Magistrados Acreanos - ASMAC."

LEI Nº 1675, DE 22 DE AGOSTO DE 2005

"Considera de Utilidade Pública a Associação dos Magistrados Acreanos - ASMAC."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Magistrados Acreanos - ASMAC.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 22 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.