Lei Ordinária nº 1.675/2005
"Considera de Utilidade Pública a Associação dos Magistrados Acreanos - ASMAC."
LEI Nº 1675, DE 22 DE AGOSTO DE 2005
"Considera de Utilidade Pública a Associação dos Magistrados Acreanos - ASMAC."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Magistrados Acreanos - ASMAC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 22 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.