Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 168/1968

"Autoriza o Poder Executivo a dispensar a realização de Concorrência ou Tomada de Preços para execução dos trabalhos de construção da ponte sobre o rio Acre, em Rio Branco."

LEI Nº 168, DE 5 DE ABRIL DE 1968

"Autoriza o Poder Executivo a dispensar a realização de Concorrência ou Tomada de Preços para execução dos trabalhos de construção da ponte sobre o rio Acre, em Rio Branco."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo dispensado de proceder à concorrência ou tomada de preços para contratar firmas especializadas, objetivando a construção da ponte sobre o rio Acre, em Rio Branco, até sua conclusão.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 5 de abril de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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