Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.685/2005

"Altera o art. 1º e acresce §§ 1º, 2º e 3º ao art. 3º da Lei nº 1.359, de 29 de dezembro de 2000."

LEI Nº 1685, DE 7 DE OUTUBRO DE 2005

"Altera o art. 1º e acresce §§ 1º, 2º e 3º ao art. 3º da Lei nº 1.359 , de 29 de dezembro de 2000."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Lei nº 1.359 , de 29 de dezembro de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: "Art. 1º Fica o Poder Executivo, por sua administração direta, autorizado a alienar, conceder ou doar bens móveis e imóveis de sua propriedade, em áreas de abrangência dos distritos e pólos industriais e em outras áreas, com fins industriais, aprovadas pela Comissão da Política de Incentivo às Atividades Industriais - COPIAI/AC, relacionadas no Anexo Único desta Lei. (NR) ...

Art. 3º ...

§ 1º As doações dos imóveis descritos no Anexo Único desta lei poderão ser realizadas com dispensa de licitação, em razão do relevante interesse público, nos termos do art. 17,

§ 4º da Lei Federal nº 8.666 /93, de 21 de junho de 1993.

§ 2º Os imóveis doados serão utilizados exclusivamente para atividades industriais, devendo essa condição ser registrada na escritura pública de doação e constante na matrícula do imóvel.

§ 3º Caso descumprida a condição estipulada no parágrafo anterior deste artigo, o imóvel retornará ao patrimônio do Estado do Acre." (NR)

Art. 2º Revoga-se o

§ 3º do art. 1º da Lei nº 1.359 , de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 7 de outubro de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre. JORGE VIANA Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO __________________________________________________________________________ |REGISTRO/MATRÍCULA| SERVENTIA | MUNICÍPIO | FINALIDADE | |==================|=============|================|========================| | 6.114| 1a|Rio Branco |Distrito Industrial | |------------------|-------------|----------------|------------------------| | 6.174| 1a|Rio Branco |Distrito Industrial | |------------------|-------------|----------------|------------------------| | 6.210| 1ª|Rio Branco |Distrito Industrial | |------------------|-------------|----------------|------------------------| | 18.751| 1a|Rio Branco |Agro-Indústria | |------------------|-------------|----------------|------------------------| | 18.781| 1a|Rio Branco |Distrito Industrial | |------------------|-------------|----------------|------------------------| | 19.965| 1ª|Rio Branco |Agro-Indústria | |------------------|-------------|----------------|------------------------| | 1.941| 2a|Rio Branco |Agro-Indústria | |------------------|-------------|----------------|------------------------| | 3.992| 2a|Rio Branco |Parque Industrial | |------------------|-------------|----------------|------------------------| | 7.130| 1ª|Rio Branco |Pólo Moveleiro | |------------------|-------------|----------------|------------------------| | 1.097|Cartório |Xapuri |Indústria de| | | | |Preservativos | |------------------|-------------|----------------|------------------------| | 1.108|Cartório |Xapuri |Complexo Industrial| | | | |Florestal | |------------------|-------------|----------------|------------------------| |Processo n.|Cartório |Xapuri |Distrito Industrial | |3476/2000 | | | | |------------------|-------------|----------------|------------------------| | 2.376|Cartório |Brasiléia |Agro-Indústria | |------------------|-------------|----------------|------------------------| | 514|Cartório de|Cruzeiro do Sul|Parque Industrial | | |Imóveis de| | | | |Ipixuna | | | (Redação acrescida pela Lei nº 1692 /2005) |__________________|_____________|________________|________________________|