Lei Ordinária nº 1.686/2005
"Institui o auxílio saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE e dá outras providências."
LEI Nº 1686, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005
(Revogada pela Lei nº 1781 /2006) "Institui o auxílio saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE, o auxílio saúde, que será concedido exclusivamente aos seus servidores ativos e inativos e aos pensionistas, no valor mensal de R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de setembro de 2005. Rio Branco, 14 de outubro de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre. JORGE VIANA Governador do Estado do Acre