Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 169/1968

"Revoga o art. 6º da Lei nº 134, de 29 de novembro de 1967 e dá outras providências."

LEI Nº 169, DE 29 DE ABRIL DE 1968

"Revoga o art. 6º da Lei nº 134 , de 29 de novembro de 1967 e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 6º da Lei nº 134 , de 29 de novembro de 1967.

Parágrafo único. Ficam sem efeito todos os atos de punição e remoção praticados por Secretários de Estado, em função do art. 6º da Lei referida neste artigo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 29 de abril de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 134/1967 de 29/11/1967