Lei Ordinária nº 1.692/2005
"Cria o Parque Industrial de Cruzeiro do Sul e altera o Anexo Único da Lei nº 1.685, de 7 de outubro de 2005."
LEI Nº 1692, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
"Cria o Parque Industrial de Cruzeiro do Sul e altera o Anexo Único da Lei nº 1.685 , de 7 de outubro de 2005."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Parque Industrial de Cruzeiro do Sul, com área de 19.9231ha e perímetro de 2.023,57m, através da área desmembrada do titulo de propriedade nº 32045, de 24 de janeiro de 1990, do Projeto Fundiário Alto Juruá, emitido pelo Ministério da Agricultura - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Parágrafo único. Os limites e confrontações do Parque Industrial de Cruzeiro do Sul será o seguinte: NORTE, com os lotes 211 e 191, separados pela linha Cunha Gomes; LESTE, com os lotes 87 e 213; SUL, com os lotes 87, 88 e 89; OESTE, com o lote 89 e com o lote 211, separado por igarapé sem denominação, com elementos do perímetro a seguir: M-542 a M-543, azimutes 118º27`20", distantes 122,82 metros; M-543 a M-544, azimutes 116º33`50", distantes 403,02 metros ; M-544 a M-549, azimutes 190º10`40", distantes 173,51 metros; M-549 a WS-347, azimutes 264º24`8", distantes 75,25 metros; WS- 347 a WS-348, azimutes 236º24`11", distantes 85,30 metros; WS-348 a M-550, azimutes 223º52`35", distantes 155,42 metros; M-550 a M-551, azimutes 222º54`47", distantes 58,54 metros; M-551 a M-541, azimutes 330º00`50", distantes 711,14 metros; M-541 a M-542, distantes 238,47 metros (igarapé sem denominação).
Art. 2º O Poder Executivo estadual regulamentará a implantação e instalação do Parque Industrial de Cruzeiro do Sul, com a aplicação da Lei nº 1.359 , de 29 de dezembro de 2000.
Art. 3º Fica acrescentado no Anexo Único da Lei nº 1.685 , de 7 de outubro de 2005, o seguinte: __________________________________________________________________________________
|Registro/Matrícula| Serventia/Cartório | Município | Especificação |
|==================|================================|============|=================|
| 514|Cartório de Imóveis de Ipixuna |Cruzeiro do|Parque Industrial|
| | |Sul | |
|__________________|________________________________|____________|_________________|
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 21 de dezembro de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1685/2005 de 07/10/2005
Lei Ordinária nº 1359/2000 de 29/12/2000