Lei Ordinária nº 1.696/2006
"Autoriza o Poder Executivo, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 22 de junho de 1993, a vender bens móveis de sua propriedade."
LEI Nº 1696, DE 16 DE JANEIRO DE 2006
"Autoriza o Poder Executivo, em conformidade com a Lei nº 8.666 , de 22 de junho de 1993, a vender bens móveis de sua propriedade."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender os bens móveis de sua propriedade, relacionados e especificados no Anexo Único desta lei.
Art. 2º Os bens de que trata o artigo anterior ficam desafetados de sua destinação original e transferidos à categoria de bens públicos dominiais.
Art. 3º A alienação dos bens mencionados no art. 1º desta lei fica condicionada à realização de prévia avaliação realizada por comissão nomeada para esse fim.
Art. 4º A venda autorizada por esta lei deve obedecer ao certame licitatório da Lei n. 8.666 , de 1993, e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 16 de janeiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO __________________________________________________________________________________
| ESPECIFICAÇÃO DO | CHASSI | MARCA/MODELO | ANO | PLACA | COD. |
| BEM | | | FAB/MOD | | RENAVAN |
|===================|=================|==============|=========|=========|=========|
| Ônibus |9BM384088WB156333|M.BENS/OF 1318|1998/1998|MZO 2987 |719042232|
|-------------------|-----------------|--------------|---------|---------|---------|
| Ônibus |9BM384088WB158098|M.BENS/OF 1318|1998/1998|MZO 2887 |719042224|
|-------------------|-----------------|--------------|---------|---------|---------|
| Ônibus |9BM384088WB157401|M.BENS/OF 1318|1998/1998|MZO 2907 |719042240|
|-------------------|-----------------|--------------|---------|---------|---------|
| Ônibus |9BM384088WB157234|M.BENS/OF 1318|1998/1998|MZO 2927 |719042321|
|-------------------|-----------------|--------------|---------|---------|---------|
| Ônibus |9BM384088WB156472|M.BENS/OF 1318|1998/1998|MZO 2937 |719042399|
|-------------------|-----------------|--------------|---------|---------|---------|
| Ônibus |9BM384088WB157728|M.BENS/OF 1318|1998/1998|MZO 3007 |719042330|
|-------------------|-----------------|--------------|---------|---------|---------|
| Ônibus |9BM384088WB157556|M.BENS/OF 1318|1998/1998|MZO 2917 |719042313|
|-------------------|-----------------|--------------|---------|---------|---------|
| Ônibus |9BM384088WB157738|M.BENS/OF 1318|1998/1998|MZO 2967 |719042364|
|___________________|_________________|______________|_________|_________|_________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.