Lei Ordinária nº 1.699/2006
"Altera dispositivos da Lei nº 1.236, de 12 de agosto de 1997."
LEI Nº 1699, DE 16 DE JANEIRO DE 2006
"Altera dispositivos da Lei nº 1.236 , de 12 de agosto de 1997."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.236 , de 12 de agosto de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 93 Para os efeitos de descontos em folha de pagamento do policial militar, da ativa ou da inatividade, fica estabelecido como base de desconto a remuneração ou proventos.(NR)
Art. 96 Aplicar-se-á para os descontos em folha a que se refere o
Capítulo I deste Título as regras estabelecidas para os servidores públicos civis estaduais.
Parágrafo único. O limite estabelecido para os descontos autorizados poderá ser aumentado em dez por cento, no caso da aplicação da consignação prevista na alínea c, inciso III do art. 94."(NR)
Art. 2º Revogam-se o parágrafo único do art. 95 e o art. 97 da Lei nº 1.236 , de 13 de agosto de 1997.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 16 de janeiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 96
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1236/1997 de 12/08/1997