Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 17/1964

"Cria, nesta unidade da federação, o Curso de Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências."

LEI Nº 17, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964

"Cria, nesta unidade da federação, o Curso de Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, nesta unidade da federação, o Curso de Auxiliar de Enfermagem, na forma da Lei Federal nº 775 , de 6 de agosto de 1949, regulamentada pelo Decreto nº 27.426 , de 14 de novembro de 1949.

Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de cento e oitenta dias, providenciará, junto ao Governo Federal, a necessária autorização e baixará sua devida regulamentação.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações constantes do exercício de 1965 e seguintes.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 13 de novembro de 1964, 76º da República, 62º do Tratado de Petrópolis e 3º do Estado do Acre.

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.