Lei Ordinária nº 1.700/2006
"Autoriza a Assembléia Legislativa do Estado do Acre a alienar os bens móveis inservíveis e os antieconômicos ao uso da administração."
LEI Nº 1700, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
"Autoriza a Assembléia Legislativa do Estado do Acre a alienar os bens móveis inservíveis e os antieconômicos ao uso da administração."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Assembléia Legislativa do Estado do Acre autorizada a proceder a alienação dos bens inservíveis e antieconômicos constantes nos DOCUMENTO de Vistoria de Avaliação - DVA, em anexo, nos termos dos arts. 9º,
§ 1º e 44, XXVII, da Constituição Estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 26 de janeiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.