Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.700/2006

"Autoriza a Assembléia Legislativa do Estado do Acre a alienar os bens móveis inservíveis e os antieconômicos ao uso da administração."

LEI Nº 1700, DE 26 DE JANEIRO DE 2006

"Autoriza a Assembléia Legislativa do Estado do Acre a alienar os bens móveis inservíveis e os antieconômicos ao uso da administração."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Assembléia Legislativa do Estado do Acre autorizada a proceder a alienação dos bens inservíveis e antieconômicos constantes nos DOCUMENTO de Vistoria de Avaliação - DVA, em anexo, nos termos dos arts. 9º,

§ 1º e 44, XXVII, da Constituição Estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 26 de janeiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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