Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.703/2006

"Altera as tabelas constantes dos Anexos IV e V da Lei nº 1.429, de 4 de janeiro de 2002."

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 1703, DE 26 DE JANEIRO DE 2006

(Revogada pela Lei nº 2029 /2008) "Altera as tabelas constantes dos Anexos IV e V da Lei nº 1.429 , de 4 de janeiro de 2002."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O vencimento inicial dos cargos de provimento efetivo e cargos em comissão constante dos Anexos IV e V da Lei nº 1.429 , de 4 de janeiro de 2002, ficam reajustados em dez por cento.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério Público do Estado do Acre.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2006. Rio Branco, 26 de janeiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre. JORGE VIANA Governador do Estado do Acre