Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.724/2006

"Institui no calendário oficial do Estado do Acre a Semana Estadual do Portador de Alzheimer e dá outras providências."

LEI Nº 1724, DE 31 DE JANEIRO DE 2006

"Institui no calendário oficial do Estado do Acre a Semana Estadual do Portador de Alzheimer e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Portador de Alzheimer no Estado do Acre, no período que abrange o dia 21 de setembro, Dia Mundial da Doença de Alzheimer.

Art. 2º Os temas e as reflexões a serem abordadas na semana de que trata o art. 1º dizem respeito a manifestações clínicas, sintomas, forma de tratamento e auto-estima, dentre outros aspectos relacionados ao Mal de Alzheimer.

Parágrafo único. As atividades programadas para o período deverão incluir manifestações educativas, publicitárias e debates relacionados com a situação dos portadores de Alzheimer no Estado do Acre.

Art. 3º As secretarias de Saúde, Educação e Cultura, Cidadania e Políticas Sociais do Acre deverão realizar, em conjunto com as entidades de apoio aos portadores de Alzheimer no Estado, atividades voltadas para prevenção, tratamento e divulgação de outras informações úteis aos doentes, familiares e cuidadores.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 31 de janeiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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