Lei Ordinária nº 173/1968
"Modifica a redação do art. 2º da Lei nº 120, de 27 de outubro de 1967, que autoriza o Poder Executivo a doar um terreno urbano pertencente ao Patrimônio do Estado ao Instituto Nacional de Previdência Social - INPS."
LEI Nº 173, DE 6 DE JUNHO DE 1968
"Modifica a redação do art. 2º da Lei nº 120 , de 27 de outubro de 1967, que autoriza o Poder Executivo a doar um terreno urbano pertencente ao Patrimônio do Estado ao Instituto Nacional de Previdência Social - INPS."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 120 , de 27 de outubro de 1967, passa a ter a seguinte redação:
"A área doada nos termos desta Lei, destina-se à construção de um prédio para a sede do referido Instituto, cuja construção deve ter início no prazo de setecentos e vinte dias após a legalização dos documentos referentes a doação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 6 de junho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 120/1967 de 27/10/1967