Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 173/1968

"Modifica a redação do art. 2º da Lei nº 120, de 27 de outubro de 1967, que autoriza o Poder Executivo a doar um terreno urbano pertencente ao Patrimônio do Estado ao Instituto Nacional de Previdência Social - INPS."

LEI Nº 173, DE 6 DE JUNHO DE 1968

"Modifica a redação do art. 2º da Lei nº 120 , de 27 de outubro de 1967, que autoriza o Poder Executivo a doar um terreno urbano pertencente ao Patrimônio do Estado ao Instituto Nacional de Previdência Social - INPS."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 120 , de 27 de outubro de 1967, passa a ter a seguinte redação:

"A área doada nos termos desta Lei, destina-se à construção de um prédio para a sede do referido Instituto, cuja construção deve ter início no prazo de setecentos e vinte dias após a legalização dos documentos referentes a doação."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 6 de junho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 120/1967 de 27/10/1967