Lei Ordinária nº 1.730/2006
"Inclui no calendário oficial do Estado do Acre o Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa."
LEI Nº 1730, DE 31 DE JANEIRO DE 2006
"Inclui no calendário oficial do Estado do Acre o Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Acre, o Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de outubro.
Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Educação, fica autorizado a promover eventos para divulgar a referida data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 31 de janeiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.