Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.736/2006

"Considera de Utilidade Pública a Fundação Lar da Criança Novas de Paz."

LEI Nº 1736, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2006

"Considera de Utilidade Pública a Fundação Lar da Criança Novas de Paz."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Fundação Lar da Criança Novas de Paz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 1º de fevereiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.