Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 174/1968

"Autoriza o Poder Executivo a alienar veículos do Estado."

LEI Nº 174, DE 6 DE JUNHO DE 1968

"Autoriza o Poder Executivo a alienar veículos do Estado."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os veículos mencionados e com as características constantes da relação anexa.

Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior far-se-á com base em avaliação feita por uma comissão para tal fim designada pelo Governador do Estado e mediante concorrência pública.

Art. 3º A receita proveniente da alienação autorizada nesta Lei, será contabilizada a crédito da dotação 2.0.0.0 - RECEITA DE CAPITAL; 2.2.0.0 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis, constantes do Orçamento do Estado para o exercício de 1968.

Art. 4º O Serviço de Patrimônio da Secretaria de Administração providenciará a baixa dos bens alienados para efeito de atualização de balanço patrimonial do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 6 de junho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE OFICINA MECÂNICA

ANEXO I

RELAÇÃO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES AO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE QUE DEVEM SER VENDIDOS

DEPARTAMENTO DO MATERIAL

DOTAÇÃO E DESPESA DA VERBA 3.1.2.23 - PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VIATURAS DE PASSAGEIROS E CARGAS

DESPESAS REALIZADAS EM 1967 ________________________________________________________________________________________

| MARCA | COR | TRAÇÃO| N. DO | N. DO MOTOR |CÓD.| SECRETARIA |

| | | |PATRIMÔNIO| | | |

|=============|========|=======|==========|==============|====|==========================|

|Pick-Up | verde | 1| 15988-4 |BF161-3-172996|P-1 |Secretaria de |

|Willys | | | | | |Administração S.T.T |

|-------------|--------|-------|----------|--------------|----|--------------------------|

|Pick-Up | verde | 2| - |BF161-1-075707|P-3 |Secretaria de Adm. - |

|Willys | | | | | |Depto. de Material |

|-------------|--------|-------|----------|--------------|----|--------------------------|

|Rural Willys | azul | 2| - |BF161-3-152089|CP-7|Secretaria de Saúde |

| | pavão | | | | | |

|-------------|--------|-------|----------|--------------|----|--------------------------|

|Rural Willys | cinza | 2| 15980|BF161-4-199530|CP-5|Secretaria de Agricultura |

| | azul | | | | | |

|-------------|--------|-------|----------|--------------|----|--------------------------|

|Rural Willys | azul | 1| 09340|BF161-2-140209|CP-4|Secretaria de Justiça |

| | verde | | | | | |

|-------------|--------|-------|----------|--------------|----|--------------------------|

|Rural Willys | azul | 2| 18338-4 |BF161-3-161633|CP-9|Secretaria de |

| | verde | | | | |Administração (post. CAN) |

|-------------|--------|-------|----------|--------------|----|--------------------------|

|Jeep Willys |vermelho| 2| 18777-12 |BF161-5-231251|J-4 |Secretaria de Saúde |

| | | | | | |(S.P.T) |

|-------------|--------|-------|----------|--------------|----|--------------------------|

|Pick-UpWillys| azul | 1| 18950-13 |BF161-3-177440|P-2 |Secretaria de Obras (S.E. |

| | | | | | |Rural) |

|-------------|--------|-------|----------|--------------|----|--------------------------|

|Jeep Willys | preto | 2| 15992-8 |BF161-4-186711|J-2 |Secretaria de Finanças |

| | | | | | |(Depto. Rendas) |

|-------------|--------|-------|----------|--------------|----|--------------------------|

|Aero Willys | | 1| 15995-4 |BF161-3-010830|AP-2|Secretaria de Finanças |

|-------------|--------|-------|----------|--------------|----|--------------------------|

|Jeep Willys | | 2| - |BF161-4-211299|J-1 |Secretaria de Obras |

|Aut. | | | | | | |

|-------------|--------|-------|----------|--------------|----|--------------------------|

|chevrolet | | 1| 09067-11 | HAM 4494 |AP-3|Secretaria de Justiça |

|_____________|________|_______|__________|______________|____|__________________________| ___________________________________________________________________________________

| SECRETARIA | CÓDIGO| DOTAÇÃO | SUPLMENTAÇÃO| TOTAL DE | TOTAL DE |

| | | | | VERBA | DESPESA |

|======================|=======|=========|=============|=============|==============|

|Administração | 6/10 |36.217,50| 18.425,00| 54.642,50| 54.588,73|

|----------------------|-------|---------|-------------|-------------|--------------|

|Administração | 6/4 | 1.000,00| -| 1.000,00| 1.000,00|

|----------------------|-------|---------|-------------|-------------|--------------|

|Finanças | 10/3 | 2.000,00| -| 2.000,00| 1.822,38|

|----------------------|-------|---------|-------------|-------------|--------------|

|Saúde e Serviço Social| 14/3 | 5.000,00| 1.500,00| 6.500,00| 5.507,64|

|----------------------|-------|---------|-------------|-------------|--------------|

|Gabinete do Governador| 04| 2.000,00| 1.000,00| 3.000,00| 2.987,70|

|----------------------|-------|---------|-------------|-------------|--------------|

|Agricultura, Ind. e | 11/2 | 7.273,50| -| 7.273,50| 7.267,10|

|Comércio | | | | | |

|----------------------|-------|---------|-------------|-------------|--------------|

|Justiça, Interior e | 12/7 | 2.000,00| 2.000,00| 4.000,00| 3.962,90|

|Segurança | | | | | |

|----------------------|-------|---------|-------------|-------------|--------------|

|Justiça, Interior e | 12/8 | 2.000,00| -| 2.000,00| 1.996,40|

|Segurança | | | | | |

|----------------------|-------|---------|-------------|-------------|--------------|

|TOTAL GERAL DA VERBA | | | | 80.416,00| |

|----------------------|-------|---------|-------------|-------------|--------------|

|TOTAL GERAL DAS | | | | | 79.132,85|

|DESPESAS | | | | | |

|______________________|_______|_________|_____________|_____________|______________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.