Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 175/1968

"Autoriza o Poder Executivo adquirir parte do Seringal Linha Velha e dá outras providências."

LEI Nº 175, DE 6 DE JUNHO DE 1968

"Autoriza o Poder Executivo adquirir parte do Seringal Linha Velha e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado de adquirir parte do Seringal Linha Velha, no município de Rio Branco, Estado do Acre, de propriedade do Senhor Antão Manoel da Silva, pelo preço de NC$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros novos).

Parágrafo único. O Poder Executivo, através da Secretaria de Administração providenciará a inscrição do imóvel no Cadastro Patrimonial do Estado.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado de abrir Crédito Especial, especificado no Anexo I para fazer face a despesa prevista no artigo anterior.

Art. 3º Para compensar à abertura de Crédito Especial prevista no art. 2º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente as dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 6 de junho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL _____________________________________________________________________

| 11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO | |

|-----------------------------------------------------------| |

| 4 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL | |

|-----------------------------------------------------------| |

| 4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS | |

|===========================================================|=========|

|4.2.1.0 - Aquisição de imóveis... 48.000,00 |48.000,00|

|-----------------------------------------------------------|---------|

|TOTAL |48.000,00|

|___________________________________________________________|_________|

ANEXO II

ANULAÇÃO

11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

1 - SECRETÁRIO

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS

4.2.6.0 - DIVERSAS INVERSÕES FINANCEIRAS _____________________________________________________________________

| 2 - Recursos para o Fundo de Expansão destinado ao | |

| financiamento de | |

|===========================================================|=========|

|aquisição de módulo rural ... 48.000,00 |48.000,00|

|-----------------------------------------------------------|---------|

|TOTAL |48.000,00|

|___________________________________________________________|_________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.