Lei Ordinária nº 175/1968
"Autoriza o Poder Executivo adquirir parte do Seringal Linha Velha e dá outras providências."
LEI Nº 175, DE 6 DE JUNHO DE 1968
"Autoriza o Poder Executivo adquirir parte do Seringal Linha Velha e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado de adquirir parte do Seringal Linha Velha, no município de Rio Branco, Estado do Acre, de propriedade do Senhor Antão Manoel da Silva, pelo preço de NC$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros novos).
Parágrafo único. O Poder Executivo, através da Secretaria de Administração providenciará a inscrição do imóvel no Cadastro Patrimonial do Estado.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado de abrir Crédito Especial, especificado no Anexo I para fazer face a despesa prevista no artigo anterior.
Art. 3º Para compensar à abertura de Crédito Especial prevista no art. 2º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente as dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 6 de junho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL _____________________________________________________________________
| 11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO | |
|-----------------------------------------------------------| |
| 4 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL | |
|-----------------------------------------------------------| |
| 4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS | |
|===========================================================|=========|
|4.2.1.0 - Aquisição de imóveis... 48.000,00 |48.000,00|
|-----------------------------------------------------------|---------|
|TOTAL |48.000,00|
|___________________________________________________________|_________|
ANEXO II
ANULAÇÃO
11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
1 - SECRETÁRIO
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS
4.2.6.0 - DIVERSAS INVERSÕES FINANCEIRAS _____________________________________________________________________
| 2 - Recursos para o Fundo de Expansão destinado ao | |
| financiamento de | |
|===========================================================|=========|
|aquisição de módulo rural ... 48.000,00 |48.000,00|
|-----------------------------------------------------------|---------|
|TOTAL |48.000,00|
|___________________________________________________________|_________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.