Lei Ordinária nº 177/1968
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento vigente, consignado à conta da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio."
LEI Nº 177, DE 6 DE JUNHO DE 1968
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento vigente, consignado à conta da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial consignado à conta da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, no valor de NCR$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros novos), conforme discriminação contida no Anexo I.
Art. 2º A despesa correspondente à abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior será compensada com o excesso de arrecadação previsto no corrente exercício, nos termos do item II do
§ 1º do art. 43, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 6 de junho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO _________________________________________________________________________
| 4 - Departamento de Produção Vegetal Equipamentos e | |
| Instalações Tratores | |
|==============================================================|==========|
|e equipamentos rodoviários e agrícolas |280.000,00|
|--------------------------------------------------------------|----------|
|TOTAL |280.000,00|
|______________________________________________________________|__________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.