Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 177/1968

"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento vigente, consignado à conta da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio."

LEI Nº 177, DE 6 DE JUNHO DE 1968

"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento vigente, consignado à conta da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial consignado à conta da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, no valor de NCR$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros novos), conforme discriminação contida no Anexo I.

Art. 2º A despesa correspondente à abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior será compensada com o excesso de arrecadação previsto no corrente exercício, nos termos do item II do

§ 1º do art. 43, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 6 de junho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL

11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO _________________________________________________________________________

| 4 - Departamento de Produção Vegetal Equipamentos e | |

| Instalações Tratores | |

|==============================================================|==========|

|e equipamentos rodoviários e agrícolas |280.000,00|

|--------------------------------------------------------------|----------|

|TOTAL |280.000,00|

|______________________________________________________________|__________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.