Lei Ordinária nº 1.771/2006
"Institui o Dia do Líder Comunitário."
LEI Nº 1.771, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006
"Institui o Dia do Líder Comunitário."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito no Estado do Acre, o Dia do Líder Comunitário, que será comemorado no dia 18 de fevereiro, data em que se registra a morte do líder comunitário João Eduardo.
Art. 2º Compreende-se como líder comunitário todo aquele que presta seus serviços à comunidade, de forma voluntária, em entidades como associações de moradores, creches, clubes das mães, sociedades de amigos de bairro e outros.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rio Branco, 10 de fevereiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 13
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.