Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.771/2006

"Institui o Dia do Líder Comunitário."

LEI Nº 1.771, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006

"Institui o Dia do Líder Comunitário."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito no Estado do Acre, o Dia do Líder Comunitário, que será comemorado no dia 18 de fevereiro, data em que se registra a morte do líder comunitário João Eduardo.

Art. 2º Compreende-se como líder comunitário todo aquele que presta seus serviços à comunidade, de forma voluntária, em entidades como associações de moradores, creches, clubes das mães, sociedades de amigos de bairro e outros.

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Rio Branco, 10 de fevereiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 13

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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